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DECISÃO 01 - JUS ES

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Concurso Punk

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segunda-feira, 14 de abril de 2014


Concurso inconstitucional na SEDU

Se não há transparência em um concurso público na Secretaria de Estado da Educação (SEDU), fica a dúvida de lisura do processo, o que é muito ruim para a imagem da administração pública estadual perante a sociedade. A iniciativa da SEDU desrespeita descaradamente ao Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. 

Caro Secretário de Educação, Klinger Marcos Barbosa Alves, o senhor é uma pessoa séria e não pode permitir que seus subalternos usem o seu nome para modificar as regras oficiais de um Processo Seletivo Simplificado, como foi o caso do processo número 075/2013 aberto para a contratação de três arquitetos.


Um dos candidatos, o arquiteto Neilson Guimarães, fez a sua inscrição no período de 12 a 20 de dezembro de 2013. Ele participou da prova e de, acordo com o resultado da SEDU, ficou entre os três primeiros na classificação. Ou seja, estava aprovado para ser empossado. Aí que veio a surpresa: Neilson foi convocado para a segunda etapa do concurso, que era uma entrevista com dois profissionais da Secretaria, uma técnica em gestão de pessoas (psicóloga) e o gerente da Rede Física Escolar, que poderia ser um Engenheiro Civil ou Arquiteto.

Além de ser inconstitucional a entrevista, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que diz “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Neilson participou da “entrevista” e foi surpreendido ao saber que o tal gerente não possui qualquer registro nos conselhos de classes de Arquitetura ou Engenharia, no Estado do Espírito Santo.


O que causa estranheza e fundadas suspeitas sobre a sua real capacidade técnica do servidor para avaliar candidatos ao cargo de Arquiteto da SEDU! Neilson de aprovado para uma das três vagas de arquiteto, passou a ser suplente. Ao sentir-se preterido, ele buscou informações e ajuda de especialistas no assunto. E a coisa só foi piorando.

Os critérios de pontuação da 2ª etapa do concurso, a famosa entrevista, não constam do edital 075/2013. Como também não foram apresentada a pontuação da “segunda etapa”, fica difícil entender por que tal candidato foi selecionado, já que obteve a metade da pontuação do primeiro classificado na primeira etapa, que não foi selecionado para uma das três vagas?

Secretário Klinger Barbosa, antes que o senhor seja envolvido em um mar de lama, por uma coisa banal, tome uma providencia. O que dá a entender é que Neilson foi prevaricado de uma forma criminosa e inconstitucional. Quem apurar isto vai reconhecer que existe preterição de profissionais por subjetividade, um desrespeito à Constituição.

O secretário precisa, imediatamente, mudar a divulgação dos critérios de pontuação e resultado da 2ª etapa e/ou revisão geral do processo classificatório em tela, e a reformulação dos procedimentos e editais de processo seletivo da SEDU para evitar repetição de casos similares no futuro.




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