Concurso
inconstitucional na SEDU
Se não há transparência em um concurso público na Secretaria de Estado da Educação (SEDU), fica a dúvida de lisura do processo, o que é muito ruim para a imagem da administração pública estadual perante a sociedade. A iniciativa da SEDU desrespeita descaradamente ao Artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Caro Secretário de Educação, Klinger Marcos Barbosa Alves, o senhor é uma pessoa séria e não pode permitir que seus subalternos usem o seu nome para modificar as regras oficiais de um Processo Seletivo Simplificado, como foi o caso do processo número 075/2013 aberto para a contratação de três arquitetos.
Um
dos candidatos, o arquiteto Neilson Guimarães, fez a sua inscrição no período
de 12 a 20 de dezembro de 2013. Ele participou da prova e de, acordo com o
resultado da SEDU, ficou entre os três primeiros na classificação. Ou seja,
estava aprovado para ser empossado. Aí que
veio a surpresa: Neilson foi convocado para a segunda etapa do concurso, que era
uma entrevista com dois profissionais da Secretaria, uma técnica em gestão de pessoas
(psicóloga) e o gerente da Rede Física Escolar, que poderia ser um Engenheiro
Civil ou Arquiteto.
Além
de ser inconstitucional a entrevista, de acordo com o artigo 37 da Constituição
Federal, que diz “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência”. Neilson
participou da “entrevista” e foi surpreendido ao saber que o tal gerente não
possui qualquer registro nos conselhos de classes de Arquitetura ou Engenharia,
no Estado do Espírito Santo.
O
que causa estranheza e fundadas suspeitas sobre a sua real capacidade técnica do
servidor para avaliar candidatos ao cargo de Arquiteto da SEDU! Neilson de aprovado
para uma das três vagas de arquiteto, passou a ser suplente. Ao sentir-se preterido,
ele buscou informações e ajuda de especialistas no assunto. E a coisa só foi
piorando.
Os
critérios de pontuação da 2ª etapa do concurso, a famosa entrevista, não constam
do edital 075/2013. Como
também não foram apresentada a pontuação da “segunda etapa”, fica difícil entender
por que tal candidato foi selecionado, já que obteve a metade da pontuação do
primeiro classificado na primeira etapa, que não foi selecionado para uma das três vagas?
Secretário
Klinger Barbosa, antes que o senhor seja envolvido em um mar de lama, por uma
coisa banal, tome uma providencia. O
que dá a entender é que Neilson foi prevaricado de uma forma criminosa e inconstitucional.
Quem apurar isto vai reconhecer que existe preterição de profissionais por
subjetividade, um desrespeito à Constituição.
O
secretário precisa, imediatamente, mudar a divulgação dos critérios de pontuação
e resultado da 2ª etapa e/ou revisão geral do processo classificatório em tela,
e a reformulação dos procedimentos e editais de processo seletivo da SEDU para
evitar repetição de casos similares no futuro.
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